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Seu filho está sendo transportado de carro da maneira mais segura?

Quando o assunto são as cadeiras de carro e quando mudá-las, as dúvidas são inúmeras e queremos ajudá-la a entender com detalhes, como escolher e como utilizar prezando a maior segurança de seus filhos.

Como é a Lei no Brasil

No Brasil, a Lei da Cadeirinha é a Resolução n° 277, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Nela, está previsto que as crianças sejam obrigatoriamente transportadas em bebês confortos, cadeirinhas, ou assentos de elevação até que completem sete anos e meio de idade.

Funcionava assim:

Até 1 ano: bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro;

De 1 a 4 anos: cadeirinha, voltada para a frente do veículo;

Dos 4 aos 7 anos e meio: assento de elevação voltado para a frente do veículo e cinto de segurança de três pontos;

Dos 7 anos e meio aos 10 anos: banco traseiro com cinto de segurança de três pontos;

A partir dos 10 anos: banco traseiro ou dianteiro com cinto de segurança de três pontos.

Descumprir o regulamento para transporte de crianças até 10 anos é considerado infração gravíssima, que tem como penalidade multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos à CNH. Então, além da segurança, a lei fez pesar no bolso das famílias.

No dia 14 de Setembro, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a Lei da Cadeirinha, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. As mudanças entram em vigor após 180 dias, ou seja, a partir de Março/21.

Por que dessa mudança

Este projeto de lei visa uma maior segurança de nossas crianças, visto que no Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, acidentes de trânsito são a principal causa de morte de crianças de um a 14 anos. Todos os anos, cerca de 3,6 mil crianças dessa faixa etária morrem e outras 111 mil são hospitalizadas por causa desse tipo de acidente. Se pensarmos em todo o acesso à informação que temos hoje em dia, o número é absurdo.

A principal mudança é que, de acordo com a nova lei, crianças de 4 até 10 anos ou que tenham menos de 1,45 metro deverão ser obrigatoriamente transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.

Originalmente, o projeto de lei abrandava a multa por descumprimento da regra, mas os senadores resgataram a condição de “gravíssima” da infração. Ou seja, infratores continuarão sendo punidos com multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos à CNH. Além disso, a resolução não fará mais parte do CONTRAN e passará a integrar o Código Brasileiro de Trânsito.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), desde que o uso da cadeirinha se tornou obrigatório no Brasil, houve uma redução de 12,5% no número de mortes de crianças de 0 a 9 anos no trânsito.

AGORA FICARÁ ASSIM:

Até 1 ano: bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro;

De 1 a 4 anos: cadeirinha, voltada para a frente do veículo;

Dos 4 aos 10 anos: assento de elevação voltado para a frente do veículo e cinto de segurança de três pontos;

A partir dos 10 anos: banco traseiro ou dianteiro com cinto de segurança de três pontos (apenas se a criança tiver mais do que 1,45m).

Agora que você já sabe das melhores práticas para levar seu filho no carro, lembre-se de sempre fazer o certo pensando na vida da pessoa que você mais ama no mundo. Jamais trate o “é aqui do lado, não vai acontecer nada se ele for no colo” como uma opção ao sair: nunca sabemos o que pode acontecer mesmo em um trajeto curto. Nada vale mais do que a vida de nossos pequenos.